TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Agravo interno no agravo em recurso especial

Julgado em 28/03/2022 · AgInt no AREsp 1.974.127 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO DE MAIS DE 6 (SEIS) ANOS DA VENDEDORA PARA REGULARIZAR O IMÓVEL. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO DA PROVA. AFASTAMENTO. 2. DISPOSITIVO DE LEI INDICADO COMO OFENDIDO. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE. SÚMULA 284/STF. …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO DE MAIS DE 6 (SEIS) ANOS DA VENDEDORA PARA REGULARIZAR O IMÓVEL. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO DA PROVA. AFASTAMENTO. 2. DISPOSITIVO DE LEI INDICADO COMO OFENDIDO. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO. 3. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 4. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca do valor fixado a título de danos morais não prescindiria do reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável devido ao óbice da Súmula 7/STJ.

1.1. Hipótese em que a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais) não de mostra excessiva, tendo sido observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sobretudo considerando as circunstâncias fáticas específicas do caso e as consequências prejudiciais à parte recorrida.

1.2. Promitente vendedora que, após 6 (seis) anos do pagamento integral não regularizou o imóvel, impossibilitando a adquirente de aliená-lo quando necessitou.

2. Considera-se deficiente a fundamentação do recurso especial quando há incompatibilidade entre a tese sustentada e o comando normativo contido no dispositivo legal apontado como descumprido. Incidência da Súmula n. 284/STF.

3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102700157, publicação em 30/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual