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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime contra a ordem tributária · Produção de provas periciais indeferida · Cerceamento de defesa · Ausência de constrangimento ilegal

Julgado em 22/03/2022 · EDcl no AgRg no HC 657.589 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRODUÇÃO DE PROVAS PERICIAIS INDEFERIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRODUÇÃO DE PROVAS PERICIAIS INDEFERIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Nos termos do art. 619, do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, ou mesmo para a correção de eventual erro …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRODUÇÃO DE PROVAS PERICIAIS INDEFERIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

1. Nos termos do art. 619, do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, ou mesmo para a correção de eventual erro material (art. 1.022, III - CPC).

2. Inexistente o apontado vício (omissão), pois a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, ao entendimento de que é facultado ao magistrado o indeferimento, de forma fundamentada, da produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101006726, publicação em 25/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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