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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Omissão inexistente · Declínio de competência · Princípio do aproveitamento dos atos processuais · Ausência de ilegalidade

Julgado em 22/03/2022 · EDcl no AgRg no RHC 150.187 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO INEXISTENTE. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO INEXISTENTE. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Nos termos do sempre lembrado art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando no julgado houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Na hipótese, não há falar em …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO INEXISTENTE. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

1. Nos termos do sempre lembrado art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando no julgado houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

2. Na hipótese, não há falar em omissão na decisão embargada, pois a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, no sentido de que não há ilegalidade a ser sanada, uma vez que o tribunal de origem observou o princípio do aproveitamento dos atos processuais, de modo a permitir a utilização, mediante ratificação, de atos processuais produzidos por Juízo incompetente.

3. Essa é a compreensão dos precedentes da 3ª Seção, não convindo, até por uma questão de funcionalidade e eficácia do serviço, rediscutir a matéria já firmada, a saber: "Não se mostra consentânea com o direto processual moderno a anulação do processo desde o oferecimento da denúncia, porquanto os atos praticados pelo juízo incompetente, inclusive os decisórios, são ratificáveis no juízo competente".

4. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102131313, publicação em 25/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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