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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo majorado · Autoria e materialidade · Dilação probatória · Nulidade

Julgado em 08/03/2022 · AgRg no RHC 156.594 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NULIDADE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. LEGALIDADE DO INTERROGATÓRIO NO INQUÉRITO POLICIAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NULIDADE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. LEGALIDADE DO INTERROGATÓRIO NO INQUÉRITO POLICIAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. No procedimento do habeas corpus não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NULIDADE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. LEGALIDADE DO INTERROGATÓRIO NO INQUÉRITO POLICIAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

1. No procedimento do habeas corpus não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objetivo sanar ilegalidade verificada de plano, não se fazendo possível aferir a materialidade e a autoria delitiva quando controversas.

2. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior a ausência de defesa na audiência de custódia não gera nulidade do decreto de prisão, tampouco constituí ilegalidade o interrogatório em fase de inquérito policial não ter sido o último ato.

3. Hipótese em que o decreto prisional apresenta fundamentação idônea, consubstanciada nas circunstâncias e gravidade do delito, bem como na reiteração delitiva, sendo investigado por crimes de roubo e tráfico e mandados de prisão em aberto.

4. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a constrição cautelar se impõe pela gravidade concreta da prática criminosa, causadora de grande intranquilidade social, revelada no modus operandi do delito, e diante da acentuada periculosidade do acusado, evidenciada na propensão à prática delitiva e conduta violenta. Precedentes.

5. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103566519, publicação em 11/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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