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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tribunal do júri · Quesitação · Crime tentado · Desistência voluntária

Julgado em 22/02/2022 · AgRg no AREsp 1.929.954 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. QUESITAÇÃO. CRIME TENTADO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. CONTRADIÇÃO ENTRE AS RESPOSTAS. NULIDADE ABSOLUTA. SUBMISSÃO A NOVO JÚRI. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. QUESITAÇÃO. CRIME TENTADO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. CONTRADIÇÃO ENTRE AS RESPOSTAS. NULIDADE ABSOLUTA. SUBMISSÃO A NOVO JÚRI. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A contradição entre as respostas aos quesitos formulados aos jurados, quando não sanada pela repetição da votação dos quesitos em contradição na própria sessão de julgamento (art. …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. QUESITAÇÃO. CRIME TENTADO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. CONTRADIÇÃO ENTRE AS RESPOSTAS. NULIDADE ABSOLUTA. SUBMISSÃO A NOVO JÚRI. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A contradição entre as respostas aos quesitos formulados aos jurados, quando não sanada pela repetição da votação dos quesitos em contradição na própria sessão de julgamento (art. 490 do Código de Processo Penal), acarreta a sua nulidade.

2. Os jurados responderam afirmativamente tanto ao quesito referente ao crime tentado (3.º quesito) quanto ao quesito referente à desistência voluntária (4.º quesito), havendo insanável contradição na conclusão alcançada, pois estes institutos jurídicos são logicamente incompatíveis.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102238645, publicação em 03/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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