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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Recuperação judicial · Ministério público · Irresignação · Recurso próprio

Julgado em 15/02/2022 · REsp 1.853.968 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. IRRESIGNAÇÃO. RECURSO PRÓPRIO. TERMO INICIAL. PRAZO. FISCALIZAÇÃO. INICIATIVA. PARTE. NECESSIDADE.

Resultado do julgamento

Recurso especial conhecido e provido.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. IRRESIGNAÇÃO. RECURSO PRÓPRIO. TERMO INICIAL. PRAZO. FISCALIZAÇÃO. INICIATIVA. PARTE. NECESSIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir (i) se houve decisão surpresa e julgamento …

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. IRRESIGNAÇÃO. RECURSO PRÓPRIO. TERMO INICIAL. PRAZO. FISCALIZAÇÃO. INICIATIVA. PARTE. NECESSIDADE.

1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

2. Cinge-se a controvérsia a definir (i) se houve decisão surpresa e julgamento extra petita e (ii) se é possível a dilação do marco inicial do prazo de supervisão judicial da recuperação judicial sem que a questão tenha sido objeto de recurso.

3. A intervenção do Ministério Público nos processos de recuperação judicial tem fundamento em seu papel institucional de zelar, em nome do interesse público (função social da empresa), pela consecução do plano de recuperação judicial. As irresignações acerca da decisão que concedeu a recuperação judicial devem ser formuladas por meio do recurso cabível.

4. A Corte estadual não poderia ter conhecido de ofício de questão relativa ao termo inicial do prazo de fiscalização judicial da recuperação judicial, matéria não suscitada no agravo de instrumento da instituição financeira credora.

5. Recurso especial conhecido e provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903645228, publicação em 22/02/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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