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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Erro material · Correção · Embargos acolhidos

Julgado em 14/02/2022 · EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1.639.408 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. CORREÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. CORREÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração serão admissíveis somente presentes os vícios do art. 1.022 do CPC/2015. Na espécie, houve erro material quanto à base de cálculo da multa aplicada nos segundos embargos de declaração, devendo o vício ser …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. CORREÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.

1. Os embargos de declaração serão admissíveis somente presentes os vícios do art. 1.022 do CPC/2015. Na espécie, houve erro material quanto à base de cálculo da multa aplicada nos segundos embargos de declaração, devendo o vício ser corrigido.

2. Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903722375, publicação em 21/02/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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