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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Ato infracional análogo ao crime de roubo majorado por concurso de agentes e tentativa de roubo majorado pelo concurso de pessoas · 226 do cpp · Reconhecimento pessoal e fotográfico · Autoria firmada em outras provas judiciais

Julgado em 08/02/2022 · AgRg no AgRg no AREsp 1.974.069 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES E TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ART. 226 DO CPP. RECONHECIMENTO PESSOAL E FOTOGRÁFICO. AUTORIA FIRMADA EM OUTRAS PROVAS JUDICIAIS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES E TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ART. 226 DO CPP. RECONHECIMENTO PESSOAL E FOTOGRÁFICO. AUTORIA FIRMADA EM OUTRAS PROVAS JUDICIAIS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Como é de conhecimento, a Sexta Turma desta Corte Superior, no julgamento do HC …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES E TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ART. 226 DO CPP. RECONHECIMENTO PESSOAL E FOTOGRÁFICO. AUTORIA FIRMADA EM OUTRAS PROVAS JUDICIAIS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO.

1. Como é de conhecimento, a Sexta Turma desta Corte Superior, no julgamento do HC 598.886 (Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe de 18/12/2020, propôs nova interpretação do art. 226 do CPP, estabelecendo que: "O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa". Tal entendimento foi acolhido pela Quinta Turma desta Corte, no julgamento do Habeas Corpus n. 652.284/SC, de minha relatoria, em sessão de julgamento realizada no dia 27/4/2021.

2. Na hipótese, verifica-se dos autos que a autoria delitiva a respeito do ato infracional, ao contrário do alegado, não teve como único elemento de prova o reconhecimento fotográfico, o que gera distinguishing em relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial. Ademais, para a inversão da conclusão do Tribunal a quo, que, após detida análise dos fatos e das provas - em especial os depoimentos dos policiais que surpreenderam o paciente, minutos após os fatos, e do depoimento da própria vítima -, entendeu pela procedência da representação, seria inevitável nova incursão no arcabouço probatório, providência não admitida na via do recurso especial.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103043592, publicação em 15/02/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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