AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO. VIOLAÇÃO AO ART. 113 DO CPC/2015. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. COMPETÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO. JUÍZO PREVENTO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO. VIOLAÇÃO AO ART. 113 DO CPC/2015. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. COMPETÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO. JUÍZO PREVENTO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A indicação de dispositivo legal sem pertinência temática e a menção a artigo de lei, desprovida de clareza e sem fundamentação precisa para remover a razão de decidir do acórdão recorrido, revelam a patente falha de fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Consoante o disposto no art. 6º, § 8º, da Lei 11.101/2005, a "distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial ou a homologação de recuperação extrajudicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de falência, de recuperação judicial ou de homologação de recuperação extrajudicial relativo ao mesmo devedor".
3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.