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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Falência · Desconsideração da personalidade jurídica · Grupo econômico · Violação ao art

Julgado em 13/12/2021 · AgInt no AREsp 1.317.496 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO. VIOLAÇÃO AO ART. 113 DO CPC/2015. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. COMPETÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO. JUÍZO PREVENTO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO. VIOLAÇÃO AO ART. 113 DO CPC/2015. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. COMPETÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO. JUÍZO PREVENTO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A indicação de dispositivo legal sem pertinência temática e a menção a …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO. VIOLAÇÃO AO ART. 113 DO CPC/2015. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. COMPETÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO. JUÍZO PREVENTO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. A indicação de dispositivo legal sem pertinência temática e a menção a artigo de lei, desprovida de clareza e sem fundamentação precisa para remover a razão de decidir do acórdão recorrido, revelam a patente falha de fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.

2. Consoante o disposto no art. 6º, § 8º, da Lei 11.101/2005, a "distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial ou a homologação de recuperação extrajudicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de falência, de recuperação judicial ou de homologação de recuperação extrajudicial relativo ao mesmo devedor".

3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801585631, publicação em 16/12/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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