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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Exceção de pré-executividade · Insurgência recursal da parte exequente

Julgado em 13/12/2021 · AgInt nos EDcl no AREsp 1.924.842 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE. 1. A comprovação do preparo do recurso especial deve ser feita mediante a juntada das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE.

1. A comprovação do preparo do recurso especial deve ser feita mediante a juntada das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. Precedentes.

1.1 Impositivo, no caso concreto, o reconhecimento da deserção recursal pois, ao interpor o recurso especial, o recorrente não apresentou a guia de recolhimento limitando-se à juntada o comprovante de pagamento das custa processuais.

2. Incide a Súmula 187/STJ, devendo ser decretada a deserção do recurso, quando a parte, mesmo regularmente intimada para regularizar o feito, não sana o referido vício, permanecendo inerte.

3. Inexistência de ofensa ao art. 85, § 11, do CPC/2015, na medida em que a decisão exarada pela Presidência do STJ não condenou o ora agravante ao pagamento de honorários advocatícios recursais.

4. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101936495, publicação em 16/12/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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