AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
O critério trifásico aplicado na dosimetria da pena pelas instâncias ordinárias no presente caso, encontra-se em conformidade do princípio constitucional de individualização da pena, nos termos do artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal. Agravo regimental desprovido.
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Liberar 24h grátis →AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DA DEFESA DE VIOLAÇÃO AO ART. 8º DA LEI N. 9.296/96, SOB FUNDAMENTO DE QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO TEVE ACESSO AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS PARA PROFERIR O ACÓRDÃO DA APELAÇÃO E DOS EMBARGOS INFRINGENTES UTILIZANDO-SE APENAS DE TRANSCRIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. …
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DA DEFESA DE VIOLAÇÃO AO ART. 8º DA LEI N. 9.296/96, SOB FUNDAMENTO DE QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO TEVE ACESSO AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS PARA PROFERIR O ACÓRDÃO DA APELAÇÃO E DOS EMBARGOS INFRINGENTES UTILIZANDO-SE APENAS DE TRANSCRIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO MANDAMUS. ARTIGO 68, DO CÓDIGO PENAL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE E INVERSÃO DO CRITÉRIO TRIFÁSICO ENTRE O AUMENTO OPERADO NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. CRITÉRIO TRIFÁSICO EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (ART. 5º, XLVI, DA CF/88). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se para afirmar que a fundamentação per relationem é válida, inexistindo óbice à utilização de elementos contidos em manifestações ministeriais ou em sentença, não havendo que se falar em violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal pelo emprego da técnica. II - As autoridades julgadoras consideraram que os delitos cometidos pelo executado, embora idênticos, foram praticados com desígnios autônomos e sem qualquer relação temporal entre eles, enquadrando-se na hipótese de concurso material (fl. 229). A rediscussão da matéria mostra-se incompatível com a via mandamental eleita, porquanto, para se invalidar a conclusão da instância originária, torna-se imprescindível a reavaliação do contexto fático probatório. (AgRg no HC n. 670.293/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 21/06/2021). III - O Código Penal Brasileiro adotou o modelo trifásico de Nélson Hungria na aplicação da pena privativa de liberdade, ou seja, a pena-base será fixada atendendo-se ao critério do artigo 59 do Código Penal e, no caso do tráfico de drogas, aplicação do artigo 42, da Lei n. 11.343/06; em seguida serão considerados as circunstâncias atenuantes e agravantes e, por último, as causas de diminuição e de aumento (art. 68, do Código Penal). Assim, o magistrado deverá observar a ordem das fases e não poderá haver compensação entre elas (AgRg no AREsp n. 1.828.347/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 10/08/2021). IV - O critério trifásico aplicado na dosimetria da pena pelas instâncias ordinárias no presente caso, encontra-se em conformidade do princípio constitucional de individualização da pena, nos termos do artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal. Agravo regimental desprovido.