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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Penal

Alegação de omissão e contradições · Pretensão de rediscutir a matéria julgada · Acórdão que apreciou todos os pontos e questões suscitadas · Embargos rejeitados

Julgado em 15/12/2021 · EDcl na APn 993 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco FalcãoCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÕES. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JULGADA. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO QUE APRECIOU TODOS OS PONTOS E QUESTÕES SUSCITADAS. EMBARGOS REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÕES. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JULGADA. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO QUE APRECIOU TODOS OS PONTOS E QUESTÕES SUSCITADAS. EMBARGOS REJEITADOS. 1 - O acórdão impugnado está dotado de plenitude e idoneidade, com apreciação de todas as questões arguidas nas respostas preliminares das defesas, inclusive porque analisou suficiente e devidamente a questão da nulidade …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÕES. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JULGADA. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO QUE APRECIOU TODOS OS PONTOS E QUESTÕES SUSCITADAS. EMBARGOS REJEITADOS.

1 - O acórdão impugnado está dotado de plenitude e idoneidade, com apreciação de todas as questões arguidas nas respostas preliminares das defesas, inclusive porque analisou suficiente e devidamente a questão da nulidade da prova obtida no celular da esposa do embargante.

2 - Não há contradição quanto à individualização da conduta do recorrente, muito menos contradição sobre a participação do recorrente nos delitos de dispensa e fraude à licitação, e de organização criminosa; tampouco há contradição quanto à prova de peculato em face de ausência de mensagens de e-mail do embargante, haja vista que outras consistentes provas foram consideradas.

3 - Os embargos de declaração não podem se prestar para rejulgar matéria suficiente e amplamente debatida pelo Tribunal, quando inexiste obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão no acórdão embargado.

4 - Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000928826, publicação em 01/02/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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