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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

535 do cpc/73 · Suposta omissão em relação ao acordo de acionistas · Alteração da causa de pedir após a citação · Impossibilidade de exame em razão do princípio da estabilização da demanda

Julgado em 29/11/2021 · AgInt no REsp 1.876.801 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ART. 535 DO CPC/73. SUPOSTA OMISSÃO EM RELAÇÃO AO ACORDO DE ACIONISTAS. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR APÓS A CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. OMISSÃO INOCORRENTE. ARTS. 264, 128 E 515, § 2°, DO CPC/73. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. PRESSUPOSTO QUE A PRETENSÃO DE AMPLIAR A DEMANDA OCORRE AO TEMPO DA RÉPLICA. PRETENSÃO DE RECONHECER A ESTABILIDADE DA DEMANDA DESDE A INICIAL. COTEJO DE PEÇAS PROCESSUAIS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SOBRE O MESMO TEMA. PREJUDICADO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ART. 535 DO CPC/73. SUPOSTA OMISSÃO EM RELAÇÃO AO ACORDO DE ACIONISTAS. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR APÓS A CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. OMISSÃO INOCORRENTE. ARTS. 264, 128 E 515, § 2°, DO CPC/73. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. PRESSUPOSTO QUE A PRETENSÃO DE AMPLIAR A DEMANDA OCORRE AO TEMPO DA RÉPLICA. PRETENSÃO …

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ART. 535 DO CPC/73. SUPOSTA OMISSÃO EM RELAÇÃO AO ACORDO DE ACIONISTAS. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR APÓS A CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. OMISSÃO INOCORRENTE. ARTS. 264, 128 E 515, § 2°, DO CPC/73. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. PRESSUPOSTO QUE A PRETENSÃO DE AMPLIAR A DEMANDA OCORRE AO TEMPO DA RÉPLICA. PRETENSÃO DE RECONHECER A ESTABILIDADE DA DEMANDA DESDE A INICIAL. COTEJO DE PEÇAS PROCESSUAIS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SOBRE O MESMO TEMA. PREJUDICADO.

1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535 do CPC/73, uma vez que embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.

2. No caso, o Tribunal de origem não analisou o acordo de acionistas, e sua eventual repercussão para o deslinde da controvérsia, ante a compreensão de que a tese teria sido deduzida após a citação e sem a aquiescência da parte adversa; não havendo falar-se, pois, em omissão.

3. Pressuposto que a modificação da causa de pedir ocorreu em réplica; o acolhimento da pretensão recursal, para reconhecer que a tese já estaria lançada com essa amplitude ao tempo do ajuizamento, demandaria o cotejo de peças processuais de modo originário em recurso especial, esbarrando no óbice da Súmula 7/STJ.

4. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.

5. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602287649, publicação em 01/12/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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