AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ART. 535 DO CPC/73. SUPOSTA OMISSÃO EM RELAÇÃO AO ACORDO DE ACIONISTAS. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR APÓS A CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. OMISSÃO INOCORRENTE. ARTS. 264, 128 E 515, § 2°, DO CPC/73. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. PRESSUPOSTO QUE A PRETENSÃO DE AMPLIAR A DEMANDA OCORRE AO TEMPO DA RÉPLICA. PRETENSÃO DE RECONHECER A ESTABILIDADE DA DEMANDA DESDE A INICIAL. COTEJO DE PEÇAS PROCESSUAIS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SOBRE O MESMO TEMA. PREJUDICADO.
Agravo interno não provido.
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AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ART. 535 DO CPC/73. SUPOSTA OMISSÃO EM RELAÇÃO AO ACORDO DE ACIONISTAS. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR APÓS A CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. OMISSÃO INOCORRENTE. ARTS. 264, 128 E 515, § 2°, DO CPC/73. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. PRESSUPOSTO QUE A PRETENSÃO DE AMPLIAR A DEMANDA OCORRE AO TEMPO DA RÉPLICA. PRETENSÃO DE RECONHECER A ESTABILIDADE DA DEMANDA DESDE A INICIAL. COTEJO DE PEÇAS PROCESSUAIS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SOBRE O MESMO TEMA. PREJUDICADO.
1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535 do CPC/73, uma vez que embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
2. No caso, o Tribunal de origem não analisou o acordo de acionistas, e sua eventual repercussão para o deslinde da controvérsia, ante a compreensão de que a tese teria sido deduzida após a citação e sem a aquiescência da parte adversa; não havendo falar-se, pois, em omissão.
3. Pressuposto que a modificação da causa de pedir ocorreu em réplica; o acolhimento da pretensão recursal, para reconhecer que a tese já estaria lançada com essa amplitude ao tempo do ajuizamento, demandaria o cotejo de peças processuais de modo originário em recurso especial, esbarrando no óbice da Súmula 7/STJ.
4. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
5. Agravo interno não provido.