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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Cédula de crédito bancário · Mora · Caracterização · Ciência da parte agravante

Julgado em 29/11/2021 · AgInt nos EDcl no AREsp 1.612.738 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. MORA. CARACTERIZAÇÃO. CIÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. LAUDO PERICIAL. ANÁLISE DA METODOLOGIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. MORA. CARACTERIZAÇÃO. CIÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. LAUDO PERICIAL. ANÁLISE DA METODOLOGIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A mora do devedor é descaracterizada tão somente quando a índole abusiva decorrer da cobrança dos chamados encargos do "período da normalidade", juros remuneratórios …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. MORA. CARACTERIZAÇÃO. CIÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. LAUDO PERICIAL. ANÁLISE DA METODOLOGIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A mora do devedor é descaracterizada tão somente quando a índole abusiva decorrer da cobrança dos chamados encargos do "período da normalidade", juros remuneratórios e capitalização dos juros. A Segunda Seção desta Corte fixou o entendimento de não ser a abusividade de encargos acessórios do contrato, dentre eles a TAC, suficiente à descaracterização da mora (Tema 972). AgInt no REsp 1829177/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2020, DJe 27/04/2020).

2. No caso em tela, não é possível o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de rever a metodologia adotada no laudo pericial contábil, em virtude do óbice previsto no enunciado da Súmula nº 7 do STJ.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903282086, publicação em 01/12/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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