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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Plano de saúde · Omissão · Mensalidade · Reajuste

Julgado em 29/11/2021 · AgInt no REsp 1.918.740 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MENSALIDADE. REAJUSTE. CRITÉRIOS. FALTA DE CLAREZA. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MENSALIDADE. REAJUSTE. CRITÉRIOS. FALTA DE CLAREZA. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional. 2. O Tribunal de origem, com base nas circunstâncias fático-probatórias …

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MENSALIDADE. REAJUSTE. CRITÉRIOS. FALTA DE CLAREZA. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.

1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional.

2. O Tribunal de origem, com base nas circunstâncias fático-probatórias inerentes à causa, reconheceu a ilegalidade do aumento implementado às mensalidades, ante a ausência de clareza e transparência dos critérios de reajuste estipulados no contrato. A reforma do acórdão recorrido, portanto, revela-se inviável no recurso especial, pois demandaria inevitável reexame de matéria fático-probatória, o que é obstado pelo enunciado da Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100260664, publicação em 01/12/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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