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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Honorários advocatícios · Proveito econômico · Reformatio in pejus

Julgado em 22/11/2021 · AgInt no AREsp 1.756.091 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O entendimento da Segunda Seção desta eg. Corte é de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados, em regra, com observância dos limites percentuais e da ordem de gradação da base de cálculo estabelecida pelo art. 85, § 2º, do …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. O entendimento da Segunda Seção desta eg. Corte é de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados, em regra, com observância dos limites percentuais e da ordem de gradação da base de cálculo estabelecida pelo art. 85, § 2º, do CPC/2015, sendo subsidiária a aplicação do art. 85, § 8º, do CPC/2015, apenas possível na ausência de qualquer das hipóteses do § 2º do mesmo dispositivo (REsp 1.746.072/PR, Rel. p/ acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 29/3/2019).

2. No caso concreto, tendo sido obtido proveito econômico, este deveria ser o parâmetro dos honorários advocatícios. Contudo, considerando que o acolhimento do recurso especial implicaria a diminuição dos honorários aferidos, a decisão de origem deve ser mantida sob pena de ocorrência de "reformatio in pejus".

3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002319628, publicação em 01/12/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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