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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio · Inexistência de violação dos arts · 315 e 619 do cpp · Supostos vícios processuais já preclusos

Julgado em 23/11/2021 · AgRg no REsp 1.954.858 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 315 E 619 DO CPP. SUPOSTOS VÍCIOS PROCESSUAIS JÁ PRECLUSOS. INÉRCIA DA DEFESA NOS MOMENTOS PROCESSUAIS ADEQUADOS. NULIDADES DE ALGIBEIRA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 315 E 619 DO CPP. SUPOSTOS VÍCIOS PROCESSUAIS JÁ PRECLUSOS. INÉRCIA DA DEFESA NOS MOMENTOS PROCESSUAIS ADEQUADOS. NULIDADES DE ALGIBEIRA. 1. Não há ofensa aos arts. 3º, 315 e 619 do CPP (e 489 do CPC/2015), pois o Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a definição da causa. …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 315 E 619 DO CPP. SUPOSTOS VÍCIOS PROCESSUAIS JÁ PRECLUSOS. INÉRCIA DA DEFESA NOS MOMENTOS PROCESSUAIS ADEQUADOS. NULIDADES DE ALGIBEIRA.

1. Não há ofensa aos arts. 3º, 315 e 619 do CPP (e 489 do CPC/2015), pois o Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a definição da causa. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando que resolva a situação que lhe é apresentada sem se omitir sobre os fatores capazes de influir no resultado do julgamento.

2. A alegada nulidade da decisão de pronúncia por deficiência de fundamentação se encontra preclusa, porquanto não suscitada no recurso em sentido estrito, mas somente na apelação contra a sentença condenatória, já após o proferimento do veredito pelos jurados.

3. Também está precluso o suposto vício de quesitação, porque não foi apontado pela defesa na própria sessão de julgamento pelo tribunal do júri.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102566828, publicação em 29/11/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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