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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crimes de falsificação de documento público, falsidade ideológica, peculato e lavagem de capitais · Inépcia da inicial acusatória · Superveniência de sentença condenatória · Prejudicialidade

Julgado em 23/11/2021 · AgRg no REsp 1.949.560 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, FALSIDADE IDEOLÓGICA, PECULATO E LAVAGEM DE CAPITAIS. INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE. ART. 41 DO CP. PROVA DOCUMENTAL REGULARMENTE PRODUZIDA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, FALSIDADE IDEOLÓGICA, PECULATO E LAVAGEM DE CAPITAIS. INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE. ART. 41 DO CP. PROVA DOCUMENTAL REGULARMENTE PRODUZIDA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Após a prolação de sentença condenatória, em que é …

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, FALSIDADE IDEOLÓGICA, PECULATO E LAVAGEM DE CAPITAIS. INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE. ART. 41 DO CP. PROVA DOCUMENTAL REGULARMENTE PRODUZIDA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. "Após a prolação de sentença condenatória, em que é realizado um juízo de cognição mais amplo, perde força a discussão acerca de eventual inépcia da denúncia" (REsp 1.166.299/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe 3/9/2013).

2. As instâncias ordinárias concluíram que o acervo documental produzido pela auditoria interna do Banco do Brasil foi extraído do próprio sistema da instituição financeira e devidamente autorizado pelas vítimas, tratando-se de elementos indiciários que serviram de base para aferir a veracidade das denúncias recebidas. Ademais, toda a documentação produzida passou "a compor o acervo dos autos, à disposição das partes, que sobre ele puderam se debruçar e indicar o que, de fato, não corresponde à realidade, portanto, possibilitado o exercício da ampla defesa e do contraditório" (e-STJ, fl. 5.498).

3. Desse modo, observa-se que a prova documental foi regularmente produzida na fase preliminar, não havendo irregularidade em sua utilização em conjunto com os demais elementos probatórios na formação do convencimento, sobretudo por ter sido submetida ao contraditório na fase judicial.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102220490, publicação em 29/11/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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