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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de cobrança · Seguro em grupo · Limitação de cobertura · Invalidez funcional permanente total por doença

Julgado em 22/11/2021 · AgInt no AREsp 1.751.061 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO EM GRUPO. LIMITAÇÃO DE COBERTURA. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. DISTINÇÃO DE INVALIDEZ LABORATIVA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO EM GRUPO. LIMITAÇÃO DE COBERTURA. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. DISTINÇÃO DE INVALIDEZ LABORATIVA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "para fins de cobertura contratual, há clara diferenciação entre cobertura por invalidez funcional (Invalidez Funcional …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO EM GRUPO. LIMITAÇÃO DE COBERTURA. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. DISTINÇÃO DE INVALIDEZ LABORATIVA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "para fins de cobertura contratual, há clara diferenciação entre cobertura por invalidez funcional (Invalidez Funcional Permanente Total por Doença - IFPD) e invalidez laboral (Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença - ILPD)", não havendo "ilegalidade na cláusula que condiciona o pagamento da indenização securitária, em caso de invalidez por doença, à incapacidade permanente total do segurado" (AgInt no AREsp 952.515/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 2/6/2017).

2. No caso, a Corte local consignou que a incapacidade permanente do agravante para o exercício da atividade militar, mesmo ausente o comprometimento das suas relações autonômicas, obriga a seguradora ao pagamento da indenização securitária, o que está em desacordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, exigindo-se, portanto, a realização de perícia quanto ao grau de incapacidade do segurado.

3. Agravo interno provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002214883, publicação em 30/11/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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