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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação ordinária de adimplemento contratual cumulada com exibição incidental de documentos · Brasil telecom · Reconsideração · Diferenciação dos regimes pex e pct não reconhecida pelo tribunal de origem

Julgado em 22/11/2021 · AgInt no AREsp 1.642.335 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL CUMULADA COM EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. BRASIL TELECOM. RECONSIDERAÇÃO. DIFERENCIAÇÃO DOS REGIMES PEX E PCT NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em nova análise, conhecer do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de determinar o retorno do feito ao Tribunal de origem.

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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL CUMULADA COM EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. BRASIL TELECOM. RECONSIDERAÇÃO. DIFERENCIAÇÃO DOS REGIMES PEX E PCT NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "É válida, no sistema de planta …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL CUMULADA COM EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. BRASIL TELECOM. RECONSIDERAÇÃO. DIFERENCIAÇÃO DOS REGIMES PEX E PCT NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

1. "É válida, no sistema de planta comunitária de telefonia - PCT, a previsão contratual ou regulamentar que desobrigue a companhia de subscrever ações em nome do consumidor ou de lhe restituir o valor investido" (REsp 1.391.089/RS, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, DJe de 10/3/2014).

2. "É assente nesta Corte Superior o entendimento de que, nos contratos firmados na modalidade de Planta Comunitária (PCT), a integralização do capital não se dá em dinheiro, no momento do pagamento do preço, mas se dá apenas com a incorporação da planta telefônica ao patrimônio da concessionária, após construída e avaliada, momento que deve ser considerado para a finalidade de emissão das ações, sendo inaplicável a Súmula 371 do STJ" (AgInt no REsp 1.777.480/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/06/2019, DJe de 17/06/2019).

3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em nova análise, conhecer do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de determinar o retorno do feito ao Tribunal de origem.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903790837, publicação em 30/11/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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