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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Previdência privada · Revolvimento do contexto fático-probatório, mormente cláusulas contratuais · Falta de prequestionamento

Julgado em 22/11/2021 · AgInt no AREsp 1.871.296 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO, MORMENTE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO, MORMENTE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Esta Corte orienta-se no sentido de que não é suficiente, para fins de prequestionamento, que a matéria tenha sido suscitada pelas partes ou indicada como não violada pelo Tribunal a quo, mas sim que tenha havido debate sobre a questão no acórdão …

RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO, MORMENTE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.

1. Esta Corte orienta-se no sentido de que não é suficiente, para fins de prequestionamento, que a matéria tenha sido suscitada pelas partes ou indicada como não violada pelo Tribunal a quo, mas sim que tenha havido debate sobre a questão no acórdão recorrido.

2. Para fins de prequestionamento é indispensável que o Tribunal de origem ao analisar o recurso interporto exprima juízo de valor sobre o mérito da insurgência à luz da disposição de lei federal tida por violado.

3. A alteração da conclusão adotada pela Corte de origem demandaria, necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais e novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7 deste Tribunal Superior.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101037270, publicação em 25/11/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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