PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUMENTO POR SINISTRALIDADE. NECESSIDADE. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
Agravo interno a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUMENTO POR SINISTRALIDADE. NECESSIDADE. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser lícita a cláusula que prevê a possibilidade de reajuste do plano de saúde, seja por variação de custos ou por aumento de …
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUMENTO POR SINISTRALIDADE. NECESSIDADE. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser lícita a cláusula que prevê a possibilidade de reajuste do plano de saúde, seja por variação de custos ou por aumento de sinistralidade. No entanto, a revisão do entendimento do Tribunal de origem sobre o abuso do reajuste por sinistralidade, no caso concreto, é inviável em sede de recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ (AgInt no AREsp 1.400.251/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 7/12/2020, DJe 1º/2/2021).
2. No caso concreto, para alterar a conclusão da Corte de origem quanto ao reajuste abusivo, seria necessária nova análise de matéria fática, inviável em recurso especial, conforme dispõe a Súmula n. 7/STJ.
3. Além disso, o Tribunal a quo, analisando os fatos e as provas dos autos, concluiu pela viabilidade do julgamento antecipado da lide, sendo que a parte ora recorrente sequer teria postulado a produção da prova técnica. Alterar esse entendimento demandaria o reexame dos fatos e das provas,o que é vedado em recurso especial, ante o óbice da súmula mencionada.
4. Agravo interno a que se nega provimento.