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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Decisão da presidência · Preparo recursal · Não recolhimento · Deserção

Julgado em 22/11/2021 · AgInt no REsp 1.901.118 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PREPARO RECURSAL. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO NO PRAZO. SÚMULA N. 115/STJ. DOCUMENTO NOS AUTOS ORIGINAIS. ART. 1.017, § 5º, CPC/2015. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PREPARO RECURSAL. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO NO PRAZO. SÚMULA N. 115/STJ. DOCUMENTO NOS AUTOS ORIGINAIS. ART. 1.017, § 5º, CPC/2015. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. "Descumprindo a norma no sentido de comprovar o respectivo preparo no ato de …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PREPARO RECURSAL. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO NO PRAZO. SÚMULA N. 115/STJ. DOCUMENTO NOS AUTOS ORIGINAIS. ART. 1.017, § 5º, CPC/2015. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

1. "Descumprindo a norma no sentido de comprovar o respectivo preparo no ato de interposição do recurso, intimado para efetuar o recolhimento em dobro e permanecendo inerte, o recorrente deve ter seu recurso inadmitido com fundamento na deserção"(AgInt no REsp 1920419/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/08/2021, DJe 16/09/2021). 2. Conforme prevê o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente, apesar de intimada, deixa de sanar vício na representação processual no prazo estabelecido.

3. Inaplicável o art. 1.017, § 5º, do CPC/2015 no âmbito do recurso especial ou do respectivo agravo contra sua inadmissibilidade. Precedentes.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002701480, publicação em 26/11/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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