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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Seguro de vida em grupo · Indenização · Pagamento responsabilidade · Repasse de parcelas mensais

Julgado em 22/11/2021 · AgInt no AREsp 1.604.626 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO RESPONSABILIDADE. REPASSE DE PARCELAS MENSAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 283 E 284

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO RESPONSABILIDADE. REPASSE DE PARCELAS MENSAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 283 E 284 1. O estipulante, em regra, não é responsável pelo pagamento de indenização securitária, ressalvados os casos de mau cumprimento do mandato, praticando atos que impeçam a cobertura do sinistro …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO RESPONSABILIDADE. REPASSE DE PARCELAS MENSAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 283 E 284

1. O estipulante, em regra, não é responsável pelo pagamento de indenização securitária, ressalvados os casos de mau cumprimento do mandato, praticando atos que impeçam a cobertura do sinistro ou se sua conduta permitir a legítima expectativa no segurado de ser o responsável pelo pagamento.

2. Hipótese em que as instâncias de origem, soberanas no exame das provas dos autos, delinearam que a responsabilidade da estipulante decorreu da circunstância de não ter repassado para a seguradora as parcelas mensais descontadas do autor da ação.

3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).

4. A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido - ausência de repasse à seguradora das parcelas mensais pagas pelo segurado - enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903127038, publicação em 25/11/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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