PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO RESPONSABILIDADE. REPASSE DE PARCELAS MENSAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 283 E 284
Agravo interno a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO RESPONSABILIDADE. REPASSE DE PARCELAS MENSAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 283 E 284 1. O estipulante, em regra, não é responsável pelo pagamento de indenização securitária, ressalvados os casos de mau cumprimento do mandato, praticando atos que impeçam a cobertura do sinistro …
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO RESPONSABILIDADE. REPASSE DE PARCELAS MENSAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 283 E 284
1. O estipulante, em regra, não é responsável pelo pagamento de indenização securitária, ressalvados os casos de mau cumprimento do mandato, praticando atos que impeçam a cobertura do sinistro ou se sua conduta permitir a legítima expectativa no segurado de ser o responsável pelo pagamento.
2. Hipótese em que as instâncias de origem, soberanas no exame das provas dos autos, delinearam que a responsabilidade da estipulante decorreu da circunstância de não ter repassado para a seguradora as parcelas mensais descontadas do autor da ação.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
4. A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido - ausência de repasse à seguradora das parcelas mensais pagas pelo segurado - enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF.
5. Agravo interno a que se nega provimento.