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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Previdência privada · Resgate integral reserva poupança · Desligamento anterior ao decreto 2.111/96 · Legalidade

Julgado em 22/11/2021 · AgInt no AREsp 1.673.207 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE INTEGRAL RESERVA POUPANÇA. DESLIGAMENTO ANTERIOR AO DECRETO 2.111/96. LEGALIDADE. VÍNCULO. EMPREGATÍCIO PATROCINADOR. ROMPIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE INTEGRAL RESERVA POUPANÇA. DESLIGAMENTO ANTERIOR AO DECRETO 2.111/96. LEGALIDADE. VÍNCULO. EMPREGATÍCIO PATROCINADOR. ROMPIMENTO. 1. O ex-participante de plano de previdência privada tem direito à restituição da totalidade das contribuições por ele vertidas apenas nos casos em que o desligamento do plano de benefícios tenha corrido após a …

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE INTEGRAL RESERVA POUPANÇA. DESLIGAMENTO ANTERIOR AO DECRETO

2.111/96. LEGALIDADE. VÍNCULO. EMPREGATÍCIO PATROCINADOR. ROMPIMENTO.

1. O ex-participante de plano de previdência privada tem direito à restituição da totalidade das contribuições por ele vertidas apenas nos casos em que o desligamento do plano de benefícios tenha corrido após a entrada em vigor do Decreto 2.111/96. Precedente da Segunda Seção do STJ.

2. Hipótese em que o autor da ação desligou-se da Petros em 1987 e, portanto, é legítimo o limite de 50% do valor de restituição das parcelas pelo ex-participante.

3. É válida a exigência, estabelecida em regulamento da entidade fechada de previdência, de rompimento do vínculo empregatício entre o participante e o patrocinador, como condição para o resgate das contribuições vertidas, de forma a manter o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema e para dar cumprimento às normas expedidas pelo órgão regulador do regime fechado de previdência complementar.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000505894, publicação em 25/11/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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