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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Dissolução parcial de sociedade · Juros remuneratórios · Falta de prequestionamento · Juros de mora

Julgado em 22/11/2021 · AgInt no AREsp 1.094.880 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. JUROS DE MORA. PRAZO NONAGESIMAL. TERMO INICIAL. LIQUIDAÇÃO DE HAVERES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. VIGÊNCIA DO CPC/1973. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. JUROS DE MORA. PRAZO NONAGESIMAL. TERMO INICIAL. LIQUIDAÇÃO DE HAVERES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. VIGÊNCIA DO CPC/1973. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. JUROS DE MORA. PRAZO NONAGESIMAL. TERMO INICIAL. LIQUIDAÇÃO DE HAVERES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. VIGÊNCIA DO CPC/1973. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA.

1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ.

2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "os juros de mora eventualmente devidos em razão do pagamento dos haveres devidos em decorrência da retirada do sócio, no novo contexto legal do art.

1.031, § 2º, do CC/02, terão por termo inicial o vencimento do prazo legal nonagesimal, contado desde a liquidação dos haveres" (REsp 1286708/PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/05/2014, DJe 05/06/2014).

3. De acordo com a jurisprudência desta Corte, firmada sob a égide do CPC de 1973, nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa, considerando-se o caso concreto e atentando-se às circunstâncias previstas no art. 20, § 3º, "a" , "b" e "c", do CPC/1973, podendo-se adotar, como base de cálculo, o valor da causa ou um valor fixo arbitrado, não estando o julgador, ademais, adstrito aos limites percentuais estabelecidos no § 3º do referido artigo. Precedentes.

4. Na vigência do diploma processual anterior, a jurisprudência do STJ considerava irrisória a verba honorária fixada em montante inferior a 1% (um por cento) do valor da causa, critério objetivo que, embora não se mostrasse absoluto, enunciava um limite mínimo para a adequada remuneração do profissional da advocacia.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700999804, publicação em 26/11/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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