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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Nulidade do flagrante · Ausência de justa causa para a busca pessoal · Análise no âmbito de writ que pleiteia a superação da súmula n · 691 do stf

Julgado em 09/11/2021 · AgRg no HC 685.365 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A BUSCA PESSOAL. ANÁLISE NO ÂMBITO DE WRIT QUE PLEITEIA A SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. INCOMPATILIDADE COM A COGNIÇÃO SUMARÍSSIMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A BUSCA PESSOAL. ANÁLISE NO ÂMBITO DE WRIT QUE PLEITEIA A SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. INCOMPATILIDADE COM A COGNIÇÃO SUMARÍSSIMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o explicitado na Constituição Federal (art. 105, I, "c"), não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A BUSCA PESSOAL. ANÁLISE NO ÂMBITO DE WRIT QUE PLEITEIA A SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. INCOMPATILIDADE COM A COGNIÇÃO SUMARÍSSIMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. De acordo com o explicitado na Constituição Federal (art. 105, I, "c"), não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão denegatória de liminar, por desembargador, antes de prévio pronunciamento do órgão colegiado de segundo grau.

2. Em verdade, o remédio heroico, em que pesem sua altivez e sua grandeza como garantia constitucional de proteção da liberdade humana, não deve servir de instrumento para que se afastem as regras de competência e se submetam à apreciação das mais altas Cortes do país decisões de primeiro grau às quais se atribui suposta ilegalidade, salvo se evidenciada, sem necessidade de exame mais vertical, a apontada violação ao direito de liberdade do paciente.

3. Somente em tal hipótese a jurisprudência, tanto do STJ quanto do STF, admite o excepcional afastamento do rigor da Súmula n. 691 do STF (aplicável ao STJ), expressa nos seguintes termos: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar".

4. As teses apresentadas pela defesa, sobre a nulidade do flagrante, por ausência de justa causa para a busca pessoal -, amparadas em inúmeras circunstâncias minudentemente narradas pela impetração, exigem análise vertical dos autos, incompatível com este momento processual (juízo prelibatório), em que se pleiteia a superação da Súmula n. 691 do STF, marcado pela cognição sumaríssima.

5. Isso significa que somente a coação ilegal que seja detectável à primeira vista, sem necessidade de aprofundamento, propicia a oportunidade de exame da viabilidade de antecipar-se a inauguração da competência desta Corte Superior. E, certamente, esse não é o caso dos autos. Assim, não há como identificar ilegalidade manifesta no ato, fazendo a ressalva de que não preclui o exame mais acurado da matéria, em eventual impetração que venha a ser aforada já a partir da decisão colegiada do tribunal competente.

6. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102507102, publicação em 23/11/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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