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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Nulidade do julgamento pelo tribunal do júri

Julgado em 09/11/2021 · AgRg no HC 695.854 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte local não analisou a tese defensiva - nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri -, evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecer-se da impetração, sob pena de vedada supressão de instância. 2. No que tange à alegação de que a defesa tentou que a autoridade …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A Corte local não analisou a tese defensiva - nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri -, evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecer-se da impetração, sob pena de vedada supressão de instância.

2. No que tange à alegação de que a defesa tentou que a autoridade coatora enfrentasse o mérito, este habeas corpus pretende a rediscussão da condenação definitiva, transitada em julgado após o julgamento em segunda instância, evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecimento de ambos habeas corpus impetrados, na Corte local e neste STJ.

3. A providência pretendida pela defesa exige a instauração de revisão criminal, ação autônoma para a qual esta Corte Superior não possui competência na espécie. Com efeito, nos termos do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, originariamente, as revisões criminais e as ações rescisórias de seus próprios julgados.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103072887, publicação em 23/11/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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