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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Lavagem de dinheiro · Revisão criminal · Via inadequada para apontar a nulidade de ato de oficial de justiça não arguída em tempo oportuno · Dosimetria da pena

Julgado em 09/11/2021 · HC 685.496 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. REVISÃO CRIMINAL. VIA INADEQUADA PARA APONTAR A NULIDADE DE ATO DE OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO ARGUÍDA EM TEMPO OPORTUNO. DOSIMETRIA DA PENA. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. REVISÃO CRIMINAL. VIA INADEQUADA PARA APONTAR A NULIDADE DE ATO DE OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO ARGUÍDA EM TEMPO OPORTUNO. DOSIMETRIA DA PENA. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A segurança jurídica exige a estabilidade da coisa julgada. Por isso, a revisão criminal somente pode ser ajuizada nas hipóteses do …

HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. REVISÃO CRIMINAL. VIA INADEQUADA PARA APONTAR A NULIDADE DE ATO DE OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO ARGUÍDA EM TEMPO OPORTUNO. DOSIMETRIA DA PENA. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA. HABEAS CORPUS DENEGADO.

1. A segurança jurídica exige a estabilidade da coisa julgada. Por isso, a revisão criminal somente pode ser ajuizada nas hipóteses do art. 621 do CPP e não admite a dilação probatória.

2. Não há ilegalidade no acórdão recorrido, que, anos depois do trânsito em julgado da condenação, deixou de reconhecer a nulidade de certidão negativa de intimação do réu para interrogatório, não arguida pela defesa em momento oportuno.

2. A violação a regras de cumprimento do mandado judicial não é incontroversa, uma vez que o oficial de justiça certificou que o endereço da diligência apresentava sinais de desocupação e ausência de moradores. Nesse cenário, não era imprescindível o retorno ao local, por mais duas vezes, nem contatar moradores, funcionários ou vizinhos para avisar sobre nova tentativa de intimação, ou realizá-la por hora certa. De todo modo, a preclusão, relacionada à passagem do tempo, impede a desconstituição da res judicata.

3. Era dever do paciente, citado pessoalmente e com defensor nos autos, acompanhar o andamento da ação e informar o endereço onde poderia receber as comunicações do juízo. Descumprido o ônus processual, a consequência está prevista no art. 367 do CPP. O processo prosseguiu sem a presença do denunciado e o defensor não arguiu nenhuma irregularidade na decretação da sua revelia, em alegações finais ou em apelação. Não competia ao Poder Judiciário realizar outras buscas para descobrir o paradeiro do acusado.

4. Como regra geral, o interrogatório somente é obrigatório quando o réu está preso ou presente nos autos (art. 564 do CPP). O postulante, declarado revel, podia comparecer no processo para realizar a autodefesa, mas não o fez. O defensor, à época, não assinalou a imprescindibilidade do meio de prova. A inércia demonstra aceitação dos efeitos da falta do ato processual.

5. A pena-base foi exasperada em face do montante dos ativos lavados (R$ 800 mil) e d os meios empregados para o delito, com a abertura e utilização fraudulenta de conta bancária em nome de terceiro. Houve indicação de dados concretos dos autos, não inerentes ao tipo penal, para justificar a mais severa individualização da pena.

6. No que tange ao artigo 62, I, do Código Penal, não há direito líquido e certo ao afastamento da agravante, pois as instâncias ordinárias reconheceram que o agente promoveu e organizou o crime e dirigiu a atividade do corréu. Não se presta o habeas corpus, mormente quando impetrado contra acórdão de revisão criminal, a corrigir critérios razoáveis do juiz, em conformidade com o seu livre convencimento motivado.

7. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102516303, publicação em 23/11/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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