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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Recolhimento do porte de remessa e retorno · Complementação do preparo · Negativa de prestação jurisdicional configurada

Julgado em 22/11/2021 · AgInt no AgInt no AREsp 927.374 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. AUSÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a parcialmente provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. AUSÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de admitir-se "a complementação do preparo quando recolhida, no ato da interposição do recurso, qualquer uma das verbas previstas em lei (custas, porte de remessa e …

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. AUSÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA.

1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de admitir-se "a complementação do preparo quando recolhida, no ato da interposição do recurso, qualquer uma das verbas previstas em lei (custas, porte de remessa e retorno, taxas etc.). Isso porque a norma do § 2º do art. 511 do CPC diz respeito à 'insuficiência no valor do preparo', não das custas ou do porte de remessa e retorno ou de taxas separadamente" (REsp 844.440/MS, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, DJe de 11.6.2015).

2. Presente um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973, devida a devolução dos autos à origem para rejulgamento dos embargos de declaração e completa prestação jurisdicional.

3. Agravo interno a parcialmente provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601412632, publicação em 25/11/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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