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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Despesas de manutenção · Associação de moradores · Taxas de condomínio · Não equiparação

Julgado em 22/11/2021 · AgInt nos EDcl no REsp 1.828.412 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DESPESAS DE MANUTENÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS DE CONDOMÍNIO. NÃO EQUIPARAÇÃO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DESPESAS DE MANUTENÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS DE CONDOMÍNIO. NÃO EQUIPARAÇÃO. 1. "As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram". Tese estabelecida pela Segunda Seção no julgamento dos RESP's 1.439.163/SP e 1.280.871/SP, submetidos ao rito dos recursos repetitiivos. 2. "É …

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DESPESAS DE MANUTENÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS DE CONDOMÍNIO. NÃO EQUIPARAÇÃO.

1. "As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram". Tese estabelecida pela Segunda Seção no julgamento dos RESP's

1.439.163/SP e 1.280.871/SP, submetidos ao rito dos recursos repetitiivos.

2. "É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/17 ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir do qual se torna possível a cotização de proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, desde que, i) já possuidores de lotes, tenham aderido ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou, (ii) no caso de novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação tenha sido registrado no competente registro de imóveis" (Tema 492 da repercussão geral do STF fixada no julgamento do RE 695-911/SP concluído em 15.12.2020).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902190680, publicação em 25/11/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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