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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Embargos à execução · Cédula de crédito bancário · Desnecessidade de juntada de novos documentos · Modificação

Julgado em 11/10/2021 · AgInt no AREsp 1.766.566 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. MODIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. TRIBUNAL DE ORIGEM CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE ÍNDOLE ABUSIVA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ALTERAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 5 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. MODIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. TRIBUNAL DE ORIGEM CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE ÍNDOLE ABUSIVA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ALTERAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 5 DO …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. MODIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. TRIBUNAL DE ORIGEM CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE ÍNDOLE ABUSIVA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ALTERAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 5 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório, decidiu pela desnecessidade de juntada de novos documentos pela instituição bancária, concluindo pela suficiência dos já acostados aos autos. A pretensão de alterar tal entendimento demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ.

2. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, acerca da inexistência de nulidade nas cláusulas do contrato firmado entre as partes, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório e análise das cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 5 do STJ.

3. É inviável também conhecer da alegada divergência interpretativa, pois a incidência da Súmula 7 do STJ na questão controversa apresentada é, por consequência, óbice para a análise do apontado dissídio, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional.

4. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002519555, publicação em 17/11/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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