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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Decisão da presidência · Reconsideração · Ação de cobrança · Contrato de participação financeira

Julgado em 11/10/2021 · AgInt no AREsp 1.764.009 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). EMISSÕES DE AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE INTEGRALIZAÇÃO EM DINHEIRO. SÚMULA 371 DO STJ AFASTADA. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno parcialmente provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que reexamine a causa à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). EMISSÕES DE AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE INTEGRALIZAÇÃO EM DINHEIRO. SÚMULA 371 DO STJ AFASTADA. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que a matéria não demanda revolvimento …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). EMISSÕES DE AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE INTEGRALIZAÇÃO EM DINHEIRO. SÚMULA 371 DO STJ AFASTADA. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que a matéria não demanda revolvimento fático e probatório dos autos. Novo exame do feito.

2. "Particularidade dos contratos da modalidade PCT, em que a integralização do capital não se dá em dinheiro, no momento do pagamento do preço, mas mediante a entrega de bens, em momento posterior ao pagamento do preço, com a incorporação da planta comunitária ao acervo patrimonial da companhia telefônica" (AgInt no REsp 1.858.208/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi,Quarta Turma, julgado em 24/08/2020, DJe de 28/08/2020).

3. Agravo interno parcialmente provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que reexamine a causa à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002466626, publicação em 17/11/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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