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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Responsabilidade pelo ônus processual · Aplicação do princípio da causalidade · Possibilidade (súmula 83/stj) · Revisão sobre quem deu causa à propositura da demanda (súmula 7/stj)

Julgado em 11/10/2021 · AgInt no AREsp 1.826.286 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE PELO ÔNUS PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. POSSIBILIDADE (SÚMULA 83/STJ). REVISÃO SOBRE QUEM DEU CAUSA À PROPOSITURA DA DEMANDA (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE PELO ÔNUS PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. POSSIBILIDADE (SÚMULA 83/STJ). REVISÃO SOBRE QUEM DEU CAUSA À PROPOSITURA DA DEMANDA (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ao atribuir a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais, deve o julgador observar não apenas quem foi vencido na demanda, conforme o princípio da …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE PELO ÔNUS PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. POSSIBILIDADE (SÚMULA 83/STJ). REVISÃO SOBRE QUEM DEU CAUSA À PROPOSITURA DA DEMANDA (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Ao atribuir a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais, deve o julgador observar não apenas quem foi vencido na demanda, conforme o princípio da sucumbência, mas também a parte que deu causa à instauração da lide, de acordo com o princípio da causalidade. Precedentes.

2. Na hipótese, a eg. Corte de origem, atenta às peculiaridades do caso, concluiu que nenhuma das partes deu causa à instauração da demanda, mas sim um terceiro, instituição financeira que descumprira determinação judicial que impedia a prática de atos de execução extrajudicial do bem discutido na ação reivindicatória.

3. A pretensão de rever a responsabilidade pela propositura da ação exige o reexame detalhado do conjunto probatório juntado aos autos, providência vedada na via do recurso especial, nos termos do entendimento consolidado na Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100188996, publicação em 17/11/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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