TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo · Baixo valor furtado · Restituição integral à vítima · Multirreincidência em delitos patrimoniais

Julgado em 23/11/2021 · AgRg no HC 690.832 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. BAIXO VALOR FURTADO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL À VÍTIMA. MULTIRREINCIDÊNCIA EM DELITOS PATRIMONIAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. BAIXO VALOR FURTADO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL À VÍTIMA. MULTIRREINCIDÊNCIA EM DELITOS PATRIMONIAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mesmo que o baixo valor furtado tenha sido restituído à vítima, verifica-se maior reprovabilidade da conduta quando o furto é praticado mediante rompimento de obstáculo, ainda mais quando o …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. BAIXO VALOR FURTADO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL À VÍTIMA. MULTIRREINCIDÊNCIA EM DELITOS PATRIMONIAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Mesmo que o baixo valor furtado tenha sido restituído à vítima, verifica-se maior reprovabilidade da conduta quando o furto é praticado mediante rompimento de obstáculo, ainda mais quando o agente é multirreincidente em delitos patrimoniais.

2. Trata-se de furto qualificado e, embora se trate da subtração de R$ 102,00 em espécie, quantia inferior a 10% do salário mínimo à época, a multirreincidência, cujas condenações anteriores foram de três furtos qualificados e um simples, constitui fundamento idôneo a afastar a aplicação do princípio da insignificância.

3. Ainda que a pena imposta seja inferior a 4 anos de reclusão, a reincidência é fundamento idôneo para justificar a fixação do regime inicial semiaberto.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102814064, publicação em 01/12/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual