TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Embargos à execução · Acórdão deste órgão fracionário que rejeitou os segundos aclaratórios opostos pelo ora insurgente com imposição de multa · Insurgência do autor

Julgado em 09/11/2021 · EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1.462.757 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE REJEITOU OS SEGUNDOS ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELO ORA INSURGENTE COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. INSURGÊNCIA DO AUTOR.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração não conhecidos.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE REJEITOU OS SEGUNDOS ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELO ORA INSURGENTE COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Segundo o entendime nto jurisprudencial desta Corte, "são inadmissíveis novos embargos de declaração quando os dois …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE REJEITOU OS SEGUNDOS ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELO ORA INSURGENTE COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. INSURGÊNCIA DO AUTOR.

1. Segundo o entendime nto jurisprudencial desta Corte, "são inadmissíveis novos embargos de declaração quando os dois anteriores tiverem sido considerados protelatórios. Inteligência do art.

1.026, § 4º, do CPC/2015." (EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EAREsp 406.806/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/06/2016, DJe 29/06/2016).

2. Evidenciado o caráter manifestamente protelatório, ante a oposição de terceiros aclaratórios, impõe-se a elevação da multa anteriormente aplicada para 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do § 3º do art. 1.026 do CPC/2015.

3. Embargos de declaração não conhecidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900637584, publicação em 25/11/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual