AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. VALOR DA CAUSA. SÚMULA 7/STJ.
Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão da Presidência desta Corte e negar provimento ao agravo em recurso especial.
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. VALOR DA CAUSA. SÚMULA 7/STJ.
1. Quanto aos arts. 121, 130 e 187 do Código Civil e aos arts. 22, §§ 3º e 4º, 23 e 24 da Lei 8.906/94, apontados no recurso especial, verifica-se que seus conteúdos normativos não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem que se limitou a analisar, tão-somente, a ocorrência de coisa julgada no manejo de ação com tríplice identidade com ações anteriormente ajuizadas e julgadas.
2. Persistindo a omissão, como no presente caso, deveria a parte ora recorrente ter apontado, nas razões do recurso especial, afronta ao art. 1.022 do CPC/2015, sob pena de perseverar o óbice da ausência de prequestionamento, providência a que se furtou. Incide a Súmula 211/STJ.
3. O núcleo preceptivo de cada um dos referidos dispositivos apontados como violados cuida de matéria diversa daquela que foi a única analisada pelo Tribunal de origem, qual seja, a ocorrência de coisa julgada. Portanto, verifica-se que a suposta violação da normatividade desses dispositivos legais não tem o condão de alterar a conclusão do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF.
4. Para desconstituir, no presente caso, a conclusão das instâncias ordinárias, amparada na análise dos elementos de prova dos autos, sobre o proveito econômico a ser obtido e o valor a ser dado à causa, seria necessário o reexame de todo o contexto fático-probatório da demanda, o que se revela defeso no âmbito do recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão da Presidência desta Corte e negar provimento ao agravo em recurso especial.