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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Mera reiteração · Matérias apreciadas nos autos do hc n · 656.807/ro · Propósito de dupla apreciação

Julgado em 26/10/2021 · AgRg no RHC 147.083 · Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EMHABEAS CORPUS. PRORROGAÇÃO DA PERMANÊNCIA DO AGRAVANTE NO SISTEMA PRISIONAL FEDERAL E ALEGADA OFENSA À AMPLA DEFESA, INIDONEIDADE E EXTEMPORANEIDADE DA DECISÃO DE PRORROGAÇÃO. MERA REITERAÇÃO. MATÉRIAS APRECIADAS NOS AUTOS DO HC N. 656.807/RO. PROPÓSITO DE DUPLA APRECIAÇÃO. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EMHABEAS CORPUS. PRORROGAÇÃO DA PERMANÊNCIA DO AGRAVANTE NO SISTEMA PRISIONAL FEDERAL E ALEGADA OFENSA À AMPLA DEFESA, INIDONEIDADE E EXTEMPORANEIDADE DA DECISÃO DE PRORROGAÇÃO. MERA REITERAÇÃO. MATÉRIAS APRECIADAS NOS AUTOS DO HC N. 656.807/RO. PROPÓSITO DE DUPLA APRECIAÇÃO. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO …

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EMHABEAS CORPUS. PRORROGAÇÃO DA PERMANÊNCIA DO AGRAVANTE NO SISTEMA PRISIONAL FEDERAL E ALEGADA OFENSA À AMPLA DEFESA, INIDONEIDADE E EXTEMPORANEIDADE DA DECISÃO DE PRORROGAÇÃO. MERA REITERAÇÃO. MATÉRIAS APRECIADAS NOS AUTOS DO HC N. 656.807/RO. PROPÓSITO DE DUPLA APRECIAÇÃO. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O presente recurso é insuscetível de conhecimento, pois verifica-se que as alegações ora expendidas já foram objeto de análise por esta eg. Corte Superior, por ocasião do julgamento do HC n. 656.807/RO, em decisão publicada em 04/05/2021, oportunidade em que o habeas corpus não foi conhecido, por ser substitutivo de recurso ordinário. Interposto agravo regimental, por decisão publicada em 24/9/2021, foi dado parcial provimento ao recurso, em sede de juízo de retratação, para, por outros motivos, não conhecer do habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, tendo o mérito sido analisado de ofício em ambas ocasiões e não constatada flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão da ordem, ainda que de ofício. Interposto segundo agravo regimental, na sequência a defesa protocolou desistência do último recurso. II - A anterior apreciação, por esta eg. Corte Superior, das aventadas nulidades da decisão que prorrogou a permanência no sistema prisional federal, e contra o mesmo acórdão recorrido, evidencia o propósito deste recurso de nova apreciação, indicando, assim, o não cabimento da insurgência. III - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101395329, publicação em 04/11/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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