PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. JÚRI. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU PRONUNCIADO. FUGA. PANDEMIA DE COVID-19.
Recurso ordinário desprovido.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. JÚRI. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU PRONUNCIADO. FUGA. PANDEMIA DE COVID-19.
1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal.
2. No caso, o processo vem tendo regular andamento na origem, já tendo o réu sido pronunciado e havendo, inclusive, data marcada para o julgamento pelo Tribunal do Júri (3/11/2021). Ademais, o relativo atraso para o seu término se deve ao fato de o acusado ter permanecido foragido por mais de um ano, com a necessidade de sua citação por edital e suspensão do processo, bem como em virtude da impossibilidade da realização de sessões presencias decorrentes das restrições sanitárias determinadas pelo CNJ e TJAL em razão da pandemia da Covid-19, o que afasta, por ora, a ocorrência de excesso de prazo.
3. Recurso ordinário desprovido.