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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Cumprimento de sentença · Empresa em recuperação judicial · Levantamento de valores depositados · Requisitos estabelecidos pelo juízo da recuperação judicial

Julgado em 05/08/2021 · AgInt no AREsp 1.642.816 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS. REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRESENÇA CONCOMITANTE. OMISSÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE.

Resultado do julgamento

Agravo interno provido para se conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS. REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRESENÇA CONCOMITANTE. OMISSÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. 1. Interpostos embargos de declaração pelo ora recorrente aduzindo omissão sobre a análise da presença, …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS. REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRESENÇA CONCOMITANTE. OMISSÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE.

1. Interpostos embargos de declaração pelo ora recorrente aduzindo omissão sobre a análise da presença, cumulativamente, dos requisitos definidos pelo juízo recuperacional para a liberação de valores depositados/penhorados com base no marco temporal estabelecido por aquele juízo, o Tribunal não se manifestou sobre esse ponto consoante se observa do aresto que julgou os aclaratórios.

2. Havendo deficiência na prestação jurisdicional realizada no Tribunal de origem, é de se acolher a preliminar de violação do art. 1022, II, do CPC/2015 para determinar o retorno dos autos para que sejam sanadas as omissões apontadas.

3. Agravo interno provido para se conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903800308, publicação em 19/10/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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