AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS. REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRESENÇA CONCOMITANTE. OMISSÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE.
Agravo interno provido para se conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento.
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS. REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRESENÇA CONCOMITANTE. OMISSÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE.
1. Interpostos embargos de declaração pelo ora recorrente aduzindo omissão sobre a análise da presença, cumulativamente, dos requisitos definidos pelo juízo recuperacional para a liberação de valores depositados/penhorados com base no marco temporal estabelecido por aquele juízo, o Tribunal não se manifestou sobre esse ponto consoante se observa do aresto que julgou os aclaratórios.
2. Havendo deficiência na prestação jurisdicional realizada no Tribunal de origem, é de se acolher a preliminar de violação do art. 1022, II, do CPC/2015 para determinar o retorno dos autos para que sejam sanadas as omissões apontadas.
3. Agravo interno provido para se conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento.