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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

1022 do cpc · Conclusão acerca da responsabilidade entre condômino e condomínio · Fato gerador presumido · Supostas excludentes de responsabilidade

Julgado em 20/09/2021 · AgInt nos EDcl no REsp 1.784.058 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. ART. 1022 DO CPC. CONCLUSÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE ENTRE CONDÔMINO E CONDOMÍNIO. FATO GERADOR PRESUMIDO. SUPOSTAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. EXCEÇÃO NÃO DEDUZIDA. DESNECESSIDADE DE ABORDAR O TEMA DE OFÍCIO. OMISSÃO DESCARACTERIZADA. ANÁLISE DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 5/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SOBRE O MESMO TEMA. PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. ART. 1022 DO CPC. CONCLUSÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE ENTRE CONDÔMINO E CONDOMÍNIO. FATO GERADOR PRESUMIDO. SUPOSTAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. EXCEÇÃO NÃO DEDUZIDA. DESNECESSIDADE DE ABORDAR O TEMA DE OFÍCIO. OMISSÃO DESCARACTERIZADA. ANÁLISE DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 5/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SOBRE O MESMO TEMA. …

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. ART. 1022 DO CPC. CONCLUSÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE ENTRE CONDÔMINO E CONDOMÍNIO. FATO GERADOR PRESUMIDO. SUPOSTAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. EXCEÇÃO NÃO DEDUZIDA. DESNECESSIDADE DE ABORDAR O TEMA DE OFÍCIO. OMISSÃO DESCARACTERIZADA. ANÁLISE DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 5/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SOBRE O MESMO TEMA. PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não há falar-se em violação ao art. 1022 do CPC quando o Tribunal de origem não aprecia exceção não deduzida no tempo oportuno. Caso em que o Tribunal de origem reconheceu a existência de responsabilidade do condomínio em relação ao condômino. Ao assim concluir, é desnecessário que se pronuncie também sobre a inexistência de cláusula em convenção excludente da reponsabilidade, porquanto a exceção não foi deduzida no tempo oportuno, não se tratando de matéria cognoscível de ofício.

2. Para se concluir que a excludente de responsabilidade foi prevista na Convenção do condomínio em questão, como alega a recorrente, seria necessário rever todo o conjunto fático probatório dos autos, bem como analisar as cláusulas da referida Convenção, medidas, no entanto, incabíveis em sede de recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7 desta Corte.

3. A incidência do óbice constante nos Enunciados 5 e 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201803219623, publicação em 27/09/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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