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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Descaracterização da mora · Encargos ilegais · A cobrança de encargos ilegais descaracteriza a mora

Julgado em 17/10/2006 · AgRg no REsp 869.717 · Rel. Min. Humberto Gomes de Barros
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Gomes de Barros
Rel. Min. Humberto Gomes de Barros3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ENCARGOS ILEGAIS. - A cobrança de encargos ilegais descaracteriza a …

AGRAVO REGIMENTAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ENCARGOS ILEGAIS. - A cobrança de encargos ilegais descaracteriza a mora.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200601596156, publicação em 06/11/2006). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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