PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA. NÃO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA (SÚMULA N. 267/STF). DECISÃO MANTIDA.
Agravo interno a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA. NÃO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA (SÚMULA N. 267/STF). DECISÃO MANTIDA. 1. "Segundo a jurisprudência consolidada do Pretório Excelso, reafirmada no julgamento, sob o regime de repercussão geral, do AI-RG-QO 791.292/PE, a teor do disposto no artigo 93, IX, da …
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA. NÃO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA (SÚMULA N. 267/STF). DECISÃO MANTIDA.
1. "Segundo a jurisprudência consolidada do Pretório Excelso, reafirmada no julgamento, sob o regime de repercussão geral, do AI-RG-QO 791.292/PE, a teor do disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal, as decisões judiciais devem ser motivadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo o exame pormenorizado de cada alegação ou prova trazida pelas partes, como tampouco que sejam corretos os seus fundamentos (Tema 339/STF)" (AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 51.614/MG, Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 27/11/2018, DJe 3/12/2018).
2. "O mandado de segurança somente deve ser impetrado contra ato judicial, quando cristalizado o caráter abusivo, a ilegalidade ou a teratologia na decisão combatida" (AgInt no RMS 60.132/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/8/2019, DJe 23/8/2019).
3. No caso, não se observa teratologia nem flagrante ilegalidade na decisão atacada pelo mandado de segurança. É de ver que apenas foram analisadas as circunstâncias casuísticas que envolveram o pedido, para se concluir pela necessidade de manutenção do administrador judicial fiscalizando as atividades da empresa, ante a suspeita de desvio patrimonial pelos sócios estatutários, o que inclusive foi aceito, na origem, pela própria agravante, ao requerer sua recuperação judicial, tendo optado, expressa e voluntariamente, por se submeter à supervisão do administrador judicial na gestão de sua conta bancária.
4. Ressalte-se que a alegada ingerência prejudicial do administrador escolhido pelo Juízo não foi demonstrada pela recorrente, a qual sequer apontou atos concretos, praticados pelo mencionado auxiliar judicial, que lhe pudessem causar danos, impedindo seu reerguimento.
5. Agravo interno a que se nega provimento.