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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Plano de sáude · Reajuste por sinistralidade · Abusividade · Necessidade de reexame de conteúdo fático-probatório

Julgado em 23/08/2021 · AgInt no AREsp 1.694.597 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SÁUDE. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 e 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SÁUDE. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 e 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos e revisão das cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 2. O …

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SÁUDE. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 e 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos e revisão das cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).

2. O Tribunal de origem afirmou que a recorrente deixou de comprovar a necessidade do aumento da mensalidade estabelecido, mantendo a sentença que reconheceu a abusividade. Alterar tal entendimento demandaria o reexame das provas, o que é vedado em recurso especial.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000937849, publicação em 26/08/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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