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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Resolução contratual · Indenização por perdas e danos · Devolução de arras · Matéria que demanda reexame de fatos e provas

Julgado em 16/08/2021 · AgInt no AREsp 1.785.545 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DEVOLUÇÃO DE ARRAS. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DEVOLUÇÃO DE ARRAS. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Rever o entendimento do acórdão recorrido; e acolher a pretensão recursal no sentido de que: "O caso retrata uma verdadeira avença preliminar e …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DEVOLUÇÃO DE ARRAS. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Rever o entendimento do acórdão recorrido; e acolher a pretensão recursal no sentido de que: "O caso retrata uma verdadeira avença preliminar e antecessora ao contrato de compromisso de compra e venda ou ao próprio contrato de compra e venda, o que impossibilita prosperar a tese que de o valor pago inicialmente constitui-se em arras, de modo que deve ser interpretado como adiantamento de valor para regularização de documentação do imóvel."; demandaria, necessariamente, reexame do acervo fático-probatório dos autos, e análise da relação contratual estabelecida entre as partes, o que é vedado em sede de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

2. Em relação ao arbitramento de honorários advocatícios recursais, o acórdão recorrido julgou no mesmo sentido da Jurisprudência desta Corte, o que faz incidir no ponto o óbice da Súmula 83 desta Corte Superior.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002931799, publicação em 24/08/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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