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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de busca e apreensão · Matéria que demanda reexame de fatos e cláusulas contratuais

Julgado em 16/08/2021 · AgInt no AREsp 1.791.517 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido, a fim de afastar a abusividade da cláusula do contrato entabulado entre as partes, demandaria o reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória, o que é inadmissível em …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Rever as conclusões do acórdão recorrido, a fim de afastar a abusividade da cláusula do contrato entabulado entre as partes, demandaria o reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória, o que é inadmissível em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ.

2. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202003056173, publicação em 24/08/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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