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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Legalidade · Progressão ao regime semiaberto · Ausência de vaga · Aplicação da súmula vinculante n

Julgado em 10/08/2021 · AgRg no HC 590.167 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGA. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 56/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR ANTES DA ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. POSSIBILIDADE. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGA. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 56/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR ANTES DA ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. POSSIBILIDADE. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGA. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 56/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR ANTES DA ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. POSSIBILIDADE. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, como ocorreu no presente caso.

2. As disposições estabelecidas nos arts. 64, III, e 202, do Regimento Interno desta Corte e no art. 1º do Decreto-lei n. 522/1969 não afastam do relator o poder de decidir monocraticamente o habeas corpus se o acórdão impugnado for contrário à jurisprudência dominante do STJ (art. 34, XVIII, "b", do RISTJ).

3. Para conferir maior celeridade aos habeas corpus e garantir a efetividade das decisões judiciais que versam sobre o direito de locomoção, bem como por se tratar de medida necessária para assegurar a viabilidade dos trabalhos da Terceira Seção desta Corte, é admitido o julgamento monocrático do writ de decisão manifestamente contrária ao entendimento do STJ, não havendo que se falar em nulidade, pois a concessão de vista ao Parquet Federal, ainda que posterior, atingiu o seu propósito, diante da interposição do agravo regimental.

4. Na hipótese, a ordem foi concedida, de ofício, pois, a Corte de origem decidiu em desacordo com a jurisprudência firmada neste Superior Tribunal de Justiça, que é assente no sentido de que, em caso de falta de vaga em estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena, ou, ainda, de sua precariedade ou superlotação, deve-se conceder ao apenado, em caráter excepcional, o cumprimento da pena em regime aberto, ou, na falta de vaga em casa de albergado, em regime domiciliar, até o surgimento de vagas.

5. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001466288, publicação em 17/08/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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