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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de rescisão de compra e venda de bens móveis e imóveis · Vícios no julgamento · Prestação jurisdicional completa · Nulidade

Julgado em 16/08/2021 · AgInt nos EDcl no REsp 1.676.044 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPRA E VENDA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NO JULGAMENTO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. NULIDADE. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. CABIMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULAS 7, 83 E 182/STJ. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPRA E VENDA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NO JULGAMENTO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. NULIDADE. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. CABIMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULAS 7, 83 E 182/STJ. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.021, § 1º, …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPRA E VENDA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NO JULGAMENTO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. NULIDADE. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. CABIMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULAS 7, 83 E 182/STJ. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART.

1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional.

2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

3. A declaração de nulidade do contrato impõe a restituição das partes ao estado anterior, o que independente de pedido específico das partes.

4. Sem a demonstração de prejuízo, não é passível de anulação o ato judicial.

5. As questões jurídicas apreciadas pelo Tribunal de origem se amoldam à jurisprudência desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ.

6. É defeso à parte suscitar argumentos não lançados nas razões ou contrarrazões do recurso especial.

7. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.

8. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701294586, publicação em 18/08/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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