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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Direito de família · Ação de sobrepartilha de bens sonegados em ação de reconhecimento e dissolução de união estável · Partilha dos bens do casal não transitada em julgado · Prescrição decenal (art

Julgado em 28/06/2021 · AgInt no AREsp 1.780.066 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE SOBREPARTILHA DE BENS SONEGADOS EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DOS BENS DO CASAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRESCRIÇÃO DECENAL (ART. 205 DO CC/02) NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE SOBREPARTILHA DE BENS SONEGADOS EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DOS BENS DO CASAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRESCRIÇÃO DECENAL (ART. 205 DO CC/02) NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O termo inicial para o …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE SOBREPARTILHA DE BENS SONEGADOS EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DOS BENS DO CASAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRESCRIÇÃO DECENAL (ART. 205 DO CC/02) NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O termo inicial para o ajuizamento da ação de sobrepartilha de bens sonegados na ação de reconhecimento e dissolução de união estável é a data da homologação da partilha.

2. No caso dos autos, como a ação de reconhecimento e dissolução de união estável ainda não transitou em julgado, não há que se falar em decurso do prazo prescricional para o pedido de sobrepartilha.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002786894, publicação em 05/08/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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