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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Associação de moradores · Taxa de manutenção · Cobrança de não associado · Julgamento do re n

Julgado em 21/06/2021 · AgInt no REsp 1.863.367 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO. COBRANÇA DE NÃO ASSOCIADO. JULGAMENTO DO RE N. 695.911/SP PELO STF. MARCO DA LEI N. 13.467/2017. INCONSTITUCIONALIDADE DE COBRANÇA DO NÃO ASSOCIADO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI. POSTERIORMENTE, NECESSIDADE DE ANÁLISE DA ADESÃO AO ATO CONSTITUTIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DECISÃO REFORMADA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se dá parcial provimento. Juízo de retratação exercido.

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DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO. COBRANÇA DE NÃO ASSOCIADO. JULGAMENTO DO RE N. 695.911/SP PELO STF. MARCO DA LEI N. 13.467/2017. INCONSTITUCIONALIDADE DE COBRANÇA DO NÃO ASSOCIADO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI. POSTERIORMENTE, NECESSIDADE DE ANÁLISE DA ADESÃO AO ATO CONSTITUTIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, quando …

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO. COBRANÇA DE NÃO ASSOCIADO. JULGAMENTO DO RE N. 695.911/SP PELO STF. MARCO DA LEI N. 13.467/2017. INCONSTITUCIONALIDADE DE COBRANÇA DO NÃO ASSOCIADO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI. POSTERIORMENTE, NECESSIDADE DE ANÁLISE DA ADESÃO AO ATO CONSTITUTIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DECISÃO REFORMADA.

1. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário n. 695.911/SP, no regime da repercussão geral, fixou a seguinte tese: "É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/17 ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir do qual se torna possível a cotização de proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, desde que, i) já possuidores de lotes, tenham aderido ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou, (ii) no caso de novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação tenha sido registrado no competente registro de imóveis".

2. Observado o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, adota-se a referida tese, no exercício do juízo de retratação plasmado no art. 1.040, II, do CPC/2015.

3. Agravo interno a que se dá parcial provimento. Juízo de retratação exercido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000448109, publicação em 25/06/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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